STFARE 1.602.771 AgR
ICMS: kit Lego Education
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- ICMS
- Kit Lego Education
- Imunidade tributária
- Equiparação a livros e periódicos
- Revolvimento de matéria fática
- Necessidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Kit Lego Education. Imunidade tributária. Artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal. Equiparação a livros e periódicos. Revolvimento de matéria fática. Necessidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes.
1. Não prescinde do reexame de provas a controvérsia relativa à aferição de se as características do kit veiculador do Sistema Lego Education pode ser equiparado a livro ou periódico para fins de aplicação da benesse tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal, o que atrai a incidência da Súmula nº 279 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.