Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.491.995 AgR

Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 287/STF. APLICAÇÃO DO TEMA 1.200 DA REPERCUSSÃO GERAL AO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A matéria debatida refere-se à possibilidade de ser instaurada ou não a representação judicial para perda de graduação de praças após a sentença penal condenatória exarada pela Justiça Militar.

2. A parte agravante insurge contra a aplicação da Súmula nº 284/STF ao caso dos autos, não tendo a decisão monocrática, todavia, sequer feito menção ao aludido enunciado. Incidência da Súmula nº 287/STF, ante ausência de impugnação dos fundamentos da inadmissibilidade da decisão monocrática do recurso extraordinário com agravo.

3. Na esteira da Tese 1.200 da repercussão geral, “A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, 'b', do Código Penal, respectivamente. Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido”. O Tribunal de origem e a decisão monocrática não se afastaram desse entendimento.

4. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.