STJAgRg no HC 948.418
Estelionato: dosimetria de pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estelionato
- Dosimetria de pena
- Fixação do regime mais gravoso com base em fundamento diverso
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE EM FUNDAMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "[...] não houve nas instâncias ordinárias apreciação do regime prisional com espeque nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal, sendo vedado a esta Corte Superior inovar na argumentação em ação de habeas corpus que interessa exclusivamente à defesa, sob pena de reformatio in pejus" (HC n. 200.868/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.