TSTEDCiv-RR 10272-90.2021.5.03.0169
Dever patronal de observância das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Princípio da prevenção
- Convenções nºs 155 e 187 da oit
- Meta nº 8.8 da agenda 2030 da onu
- Doença do trabalho
- Nexo causal constatado
- Laudo pericial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEVER PATRONAL DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. CONVENÇÕES Nºs 155 E 187 DA OIT. META Nº 8.8 DA AGENDA 2030 DA ONU. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CAUSAL CONSTATADO. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÕES. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado