TSTAg-AIRR 0001279-23.2022.5.17.0011
Dispensa discriminatória: indenização
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória
- Indenização
- Danos extrapatrimoniais
- Montante arbitrado
- Ausência de dialética recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MONTANTE ARBITRADO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 422, I, DO TST. Nas razões do presente agravo observa-se que a reclamada não se insurge quanto aos fundamentos específicos adotados pelo Regional e endossados na decisão agravada, quanto aos temas propostos, mais precisamente o não atendimento das exigências do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, em que a reclamada, ao interpor o agravo, não impugna as razões de decidir do despacho agravado incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator