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Jurisprudências

STFHC 260.234 AgR

Tráfico de drogas: progressão de regime

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. FRAÇÃO DE 60%. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP), ART. 112, VII. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta não configurada reincidência específica em crime hediondo, uma vez que condenação por tráfico de drogas não caracteriza crime hediondo, e postula a progressão de regime, com a incidência da fração de 40%, nos termos do disposto no art. 112, V, da LEP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica em tráfico de drogas afasta a incidência do art. 112, VII, da LEP, considerada a fração de cumprimento da pena para fins de progressão de regime.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Cabe observar a fração de 60% do cumprimento da pena, para fins de progressão de regime, relativamente a condenado reincidente no cometimento de crime hediondo ou equiparado, à luz do art. 112, VII, da LEP.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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