TSTEDCiv-Ag-AIRR 830300-36.2006.5.12.0035
Execução: aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Aposentadoria
- Teto do benefício
- Impugnação aos cálculos
- Alegação de violação da coisa julgada
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. APOSENTADORIA. TETO DO BENEFÍCIO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Verifica-se nos autos, que a parte embargante interpôs agravo interno por meio do qual impugnou os tópicos "negativa de prestação jurisdicional" e "inobservância do título executivo judicial". 3. A c. 7ª turma, por sua vez, ao analisar a decisão agravada, manifestou-se tão somente sobre o capítulo "negativa de prestação jurisdicional". Todavia, não examinou o tópico "inobservância do título executivo judicial". 4. Verifica-se que o despacho denegatório do recurso de revista afastou a alegação de ofensa à coisa julgada, ao fundamento de que " o título executivo não dispôs de forma diversa do que ficou determinado no acórdão recorrido ". No ponto, não há falar em ofensa à coisa julgada, tendo consignado o Tribunal Regional que " não há falar que o percentual deve ficar limitado àquele indicado na inicial (75%), uma vez que o título executivo assim não impôs e, ainda, porque houve posterior alteração dos regulamentos que tratam da complementação de aposentaria, com efeitos retroativos e que, por certo, não poderia o reclamante, no momento do ajuizamento da ação, prever ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão denegatória. 5. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar omissão quanto ao tópico "inobservância do título executivo judicial" e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, bem como acrescer fundamentos, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar omissão quanto ao tópico "inobservância do título executivo judicial" e prestar os esclarecimentos necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, bem como acrescer fundamentos, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional