TSTAg-AIRR 20145-36.2014.5.04.0233
Diferenças salariais: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
- Não reconhecimento
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal, no que tange ao tema "diferenças salariais - equiparação salarial", pois não há ofensa ao art. 461 da CLT tampouco má aplicação da Súmula 6, IX, do TST, nem é possível processar o recurso de revista quanto à alegação de divergência jurisprudencial, por constar do acórdão regional que, diferentemente do que se sustenta, há identidade de funções entre Reclamante e paradigma durante todo o período imprescrito. Inexistindo identidade fática entre os arestos paradigmas e a premissa fática descrita no acórdão regional impugnado, aplica-se a Súmula nº 296 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição