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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 90500-57.2006.5.15.0003

Execução: diferenças

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, quanto ao art. 202 da Constituição Federal, suscitado como violado, é composto de caput e parágrafos, e a parte não deixou expresso, de forma específica, quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula nº 221 do TST e no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Rescisão do Contrato de Trabalho; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Bancários

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