TSTAg-AIRR 90500-57.2006.5.15.0003
Execução: diferenças
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças
- Complementação de aposentadoria
- Reserva matemática
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, quanto ao art. 202 da Constituição Federal, suscitado como violado, é composto de caput e parágrafos, e a parte não deixou expresso, de forma específica, quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula nº 221 do TST e no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Rescisão do Contrato de Trabalho; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Bancários