TSTAg-AIRR 1001200-18.2020.5.02.0010
Produção antecipada de provas: não enquadramento nas hipóteses do art. 381 do CPC
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Produção antecipada de provas
- Não enquadramento nas hipóteses do art. 381 do CPC
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 381 DO CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator