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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001200-18.2020.5.02.0010

Produção antecipada de provas: não enquadramento nas hipóteses do art. 381 do CPC

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 381 DO CPC. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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