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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1399-38.2016.5.10.0022

Compensação: função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO. FUNÇÃO . COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. REFLEXOS NO ANUÊNIO E NO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Sexta Turma, em julgamento do agravo, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, quanto ao tema "compensação de função" e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC e não conhecer dos embargos de declaração, quanto aos demais temas, por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu a transcendência da causa.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Incorporação; Descontos Previdenciários; Outros Adicionais

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