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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 327-63.2015.5.03.0113

Fundamento não impugnado

  • Direito do Trabalho
  • Fundamento não impugnado
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a deserção do recurso de embargos, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência

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