Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 327-63.2015.5.03.0113
Fundamento não impugnado
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a deserção do recurso de embargos, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência