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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 131-42.2022.5.17.0151

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: divisor de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Divisor de horas extras
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. A Corte de Origem registrou que, no caso, não se aplica o divisor 360, uma vez que a decisão proferida pela ação coletiva, que assim determinava, foi desconstituída por meio de ação rescisória, devendo ser aplicado o divisor previsto na norma coletiva, qual seja, 168. Assim, partindo-se das indissociáveis premissas fáticas traçadas pelo Regional - Súmula n.º 126 do TST -, não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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