TSTAg-AIRR 131-42.2022.5.17.0151
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: divisor de horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Divisor de horas extras
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. A Corte de Origem registrou que, no caso, não se aplica o divisor 360, uma vez que a decisão proferida pela ação coletiva, que assim determinava, foi desconstituída por meio de ação rescisória, devendo ser aplicado o divisor previsto na norma coletiva, qual seja, 168. Assim, partindo-se das indissociáveis premissas fáticas traçadas pelo Regional - Súmula n.º 126 do TST -, não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.