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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10304-92.2020.5.15.0041

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Aplicação imediata
  • Impossibilidade de reabertura da instrução processual
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO Não constatada omissão no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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