STJAgRg no AREsp 3.015.352
Prazo: 5 dias corridos: intempestividade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prazo: 5 dias corridos
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE.
1. O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de relator em matéria criminal. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 dias corridos.
2. No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 29/8/2025 (sexta-feira). O prazo de 5 dias teve início em 1º/9/2025 e término no dia 5/9/2025, mas este agravo regimental foi apresentado nesta Corte Superior apenas em 8/9/2025, ocasião na qual já se encontrava esgotado o respectivo interstício recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.