TSTAg-E-ED-Ag-ED-ARR 20036-81.2015.5.04.0008
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: gerente-geral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Gerente-geral
- Inaplicabilidade do pcs/98
- Interpretação restritiva do negócio jurídico
- Horas extras indevidas
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GERENTE-GERAL. CEF. INAPLICABILIDADE DO PCS/98. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 287 DO TST. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que se deve interpretar restritivamente a previsão constante no PCS/98 da CEF. Assim, definiu-se que, em relação ao gerente-geral de agência, milita a presunção do exercício de cargo com amplos poderes de mando e representação, o que não ocorre com os demais exercentes de cargos de gerência, sujeitos ao limite diário de 8 horas. A conclusão, portanto, é que o empregado da CEF, investido nos poderes de mando e gestão e ocupante do cargo de gerente-geral de agência, submetido ao comando normativo do artigo 62, II, da CLT - caso do autor -, não faz jus à jornada de 8 horas prevista no PCS de 1998, sendo-lhe, portanto, indevido o pagamento de horas extras. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Restituição / Indenização de Despesa; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual