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Jurisprudências

STFRcl 76.597 AgR

Fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação na qual alegado desrespeito ao decidido no HC 71.466, Rel. Min. Celso de Mello.

2. A parte agravante sustenta o cabimento de reclamação para garantir a autoridade de todas as decisões do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige, no agravo interno, que se impugne especificamente os fundamentos do ato agravado (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).

5. No caso, a parte agravante não atacou especificamente os fundamentos relativos à inadequação da reclamação na qual arguido descumprimento de decisão, desprovida de efeito vinculante, proferida em processo de índole subjetiva do qual não tenha participado, a inviabilizar o conhecimento do recurso.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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