STJAgRg no AREsp 2.392.656
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: dosimetria
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Dosimetria
- Aumento da pena base
- Proporcionalidade e razoabilidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA BASE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Recurso do Ministério Público em que pleiteia a elevação da pena-base em razão da quantidade de droga apreendida.
2. A dosimetria da pena, como regra, é discricionariedade do julgador, sendo passível de revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica nos autos.
3. Não há que se falar em ilegalidade na elevação das penas-bases para 7 anos, o que está razoável e proporcional para o caso em concreto diante da natureza e quantidade da droga apreendida - 1.362,20kg (uma tonelada, trezentos e sessenta e dois quilogramas, e duzentos gramas).
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.