TSTAg-AIRR 100315-60.2017.5.01.0075
Matéria comum: análise conjunta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Contrato de gestão
- Conduta culposa
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/17. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. CULPA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio do qual se negou provimento aos agravos de instrumento. Agravos não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política e negar provimento aos agravos.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Ente Público; Ônus da Prova