TSTAg-AIRR 10459-42.2017.5.03.0136
Equiparação salarial: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista, na hipótese em que a parte não preenche os pressupostos de admissibilidade constantes do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT, na medida em que apresenta suas razões a partir de premissa fática diversa daquela que restou delineada nos autos, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático-probatória, o que não cabe nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Acúmulo de Função