TSTROT 1013714-91.2024.5.02.0000
Homologação de acordo extrajudicial: ausência de comprovação de vício de consentimento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Ausência de comprovação de vício de consentimento
- Improcedência
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, III, do Código de Processo Civil de 2015, por meio da qual se busca a desconstituição de sentença que homologou acordo extrajudicial celebrado em processo trabalhista submetido ao rito previsto no art. 855-B da CLT. O conjunto probatório produzido nos autos não evidencia elementos suficientes à demonstração do alegado vício de consentimento, indispensável ao acolhimento da pretensão rescisória. Além disso, esta SBDI-2, ao examinar controvérsia envolvendo a mesma reclamada e fundada em circunstâncias fáticas análogas às do presente caso, firmou entendimento no sentido da inviabilidade da ação rescisória proposta com o objetivo de desconstituir sentença homologatória de acordo. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora