Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 87.312 AgR

Terceirização: débitos trabalhistas

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Terceirização
  • Débitos trabalhistas
  • Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços
  • Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e os paradigmas
  • Decisão reclamada que não examinou o mérito da controvérsia

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADC 16 E NOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO EM RAZÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. RECLAMAÇÃO A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.