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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000689-21.2023.5.06.0010

Deserção do recurso de revista: depósito recursal

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Depósito recursal
  • Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, porque não comprovado o depósito recursal, no prazo alusivo ao recurso. 3. Ademais, é inviável conceder prazo à reclamada para regularizar o preparo, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente de depósito recursal, e não às hipóteses de ausência de recolhimento, como no caso dos autos. 4. Nesse mesmo sentido, a tese fixada no Tema n.º 271 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. 5. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 6. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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