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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001042-28.2020.5.02.0053

Responsabilidade subsidiária: horas extraordinárias e reflexos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E REFLEXOS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 6. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. MULTAS PREVISTAS NA CCT. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 9. APURAÇÃO DO INSS. COTA DA EMPRESA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não atendimento das exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, em razão da transcrição dos trechos representativos do acórdão regional apenas no início das razões de recurso de revista e fora dos tópicos recursais adequados. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Reflexos; Descontos Previdenciários; Multa Convencional; Valor Arbitrado

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