Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RO 1001928-65.2015.5.02.0000

Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E À INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO QUANTO À ALTERAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA CONSTANTE EM NORMA COLETIVA SEM PEDIDO EXPRESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM AÇÃO ANULATÓRIA. DESPROVIMENTO. Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário (alegação de inobservância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa quanto à alteração do valor da contribuição associativa constante em norma coletiva sem pedido expresso pelo Parquet na ação anulatória) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à "Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.