Jurisprudências
TSTAg-Emb-AIRR 11635-59.2015.5.03.0093
Fundamento não impugnado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fundamento não impugnado
- Horas Extras
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA OJ 378 DA SDI-I DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a OJ 378 da SDI-I do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Descontos Previdenciários