TSTAIRR 0011131-67.2020.5.15.0053
Execução: cálculos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculos
- Reflexos das parcelas salariais no FGTS e aviso prévio
- Base de cálculo do aviso prévio
- Interpretação do título executivo
- Fato gerador da contribuição previdenciária
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CÁLCULOS. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS NO FGTS E AVISO PRÉVIO. BASE DE CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N° 123 DA SDI-II DO TST. 2. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 333 DO TST. 3. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVADA A OJ Nº 348 DA SBDI-1/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 9 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator