TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000011-90.2025.5.08.0006
Mero inconformismo: o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
- O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica trazida a debate foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, consignando-se que “a aferição da tese central do recurso de revista (que “as normas coletivas da categoria estabeleceram de forma inequívoca a natureza indenizatória do auxílio-alimentação”) demandaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula n. 126 do TST”. 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator