STJAgInt no REsp 2.230.482
ICMS: não ocorrência
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- ICMS
- Não ocorrência
- Modulação de efeitos
- Decisão do tribunal de origem em conformidade com a tese repetitiva
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. EXCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E DE TRANSMISSÃO (TUST) DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 986/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A TESE REPETITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 986/STJ, firmou entendimento no sentido de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, por constituírem parcelas indissociáveis do valor da operação.
3. A modulação de efeitos definida no precedente repetitivo preserva a eficácia das decisões liminares concedidas até 27/3/2017, ainda vigentes. No caso dos autos, não há extrapolação do precedente, tendo o acórdão recorrido observado os limites do Tema 986/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.