TSTAg-AIRR 11425-52.2018.5.15.0001
Argumentação genérica: ausência de delimitação do tema que é objeto da insurgência
- Direito do Trabalho
- Argumentação genérica
- Ausência de delimitação do tema que é objeto da insurgência
- Assédio Moral
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA QUE É OBJETO DA INSURGÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Assédio Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional