STFRE 1.553.426 AgR
Issqn: serviços educacionais
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Issqn
- Serviços educacionais
- Fato gerador
- Pagamento antecipado
- Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. ISSQN. Serviços educacionais. Fato gerador. Pagamento antecipado. Art. 97 da Constituição Federal. Ausência de violação à cláusula de reserva de plenário.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Não há que se falar em inobservância da cláusula de reserva de plenário, pois o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem observância do art. 97 da Constituição Federal, mas apenas interpretou norma infraconstitucional que disciplina a matéria.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.