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Jurisprudências

TSTRR 10729-13.2017.5.03.0186

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA N.º 1.297/2014 DO MTE. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido . Agravo Interno conhecido e provido, no tema. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TEMA 265 DA TABELA DE IRR. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Verificada a possibilidade de desacerto na decisão agravada, deve ser acolhido o Agravo Interno para novo exame do Recurso de Revista, no tema. Agravo Interno conhecido e provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO E REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA PARA VINTE MINUTOS. PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 E ADI 5322. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Verificada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA N.º 1.297/2014 DO MTE. Diante da possível violação de dispositivo legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA N.º 1.297/2014 DO MTE. Discute-se nos autos o direito ao adicional de insalubridade, em razão do labor em contato com o agente "vibração". O Regional, a despeito de o laudo pericial constatar que a exposição da autora ao agente insalubre superava o limite de tolerância previsto na ISO 2631, no período imprescrito até 12/8/2014, concluiu que, independentemente do período contratual, deve ser aplicada a alteração dos parâmetros quantitativos do limite de tolerância contida na NR-15, Anexo n.º 8 do MTE, ocorrida em 13/8/2014, razão pela qual a recorrente não faz jus ao direito vindicado. Tal entendimento encontra-se em desarmonia com a jurisprudência que se sedimentou nesta Corte, de que a vibração suportada na atividade de motorista ou cobrador de ônibus, situada na categoria "B" da Norma ISO 2631/1997, garante ao empregado o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 8 da NR 15 da Portaria n.º 3.214/78, devendo a condenação estar limitada à 13/8/2014, data em que editada a Portaria n.º 1.297/2014. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. TEMA 265 DA TABELA DE IRR. Constatado que a decisão regional contraria as disposições do entendimento consubstanciado na OJ n.º 410 da SBDI-1 do TST, e da tese vinculante fixada no julgamento do Tema 265 da Tabela de IRR, deve ser conhecido e provido o Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à jurisprudência sedimentada nesta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO E REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA PARA VINTE MINUTOS. PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 E ADI 5322. A decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral adotou o entendimento de que a atuação dos sindicatos está limitada à renúncia de direitos não previstos no Texto Constitucional, bem como devem ser preservados os direitos que correspondam " a um patamar civilizatório mínimo ". O intervalo intrajornada, apesar de previsto no Capítulo II do Título II da CLT, referente à duração do trabalho, que, a princípio, seria passível de ajuste por negociação coletiva, destina-se efetivamente à proteção da saúde do trabalhador, razão pela qual sua total supressão ou redução a limites ínfimos deixa de assegurar " um patamar mínimo " de proteção ao empregado. A própria CLT, após a alteração promovida pela Lei n.º 13.467/2017 (apesar de não ser aplicável ao caso), ao se referir à prevalência da convenção coletiva sobre a lei, dispôs acerca do intervalo intrajornada, reconhecendo a indisponibilidade do direito ao limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, inteligência, inclusive, adotada no julgamento da ADI 5322. Portanto, apesar de ser possível a redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva, sua redução para 20 minutos diários desrespeita o limite mínimo de 30 minutos destinados para tal propósito. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento e o Recurso de Revista; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista quanto aos temas: 1) "adicional de insalubridade", por violação do art. 192 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade ao período imprescrito anterior a 13/8/2014, data da entrada em vigor da Portaria n.º 1.297/2014 do MTE; 2) "repouso semanal remunerado - concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho - Tema 265 da Tabela de IRR", por contrariedade à OJ n.º 410 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado nas ocasiões em que a folga tiver ocorrido após o sétimo dia de trabalho, com os devidos reflexos legais, em observância à tese firmara no julgamento do Tema 265 da Tabela de IRR, a ser apurado em liquidação de sentença; e 3) "intervalo intrajornada - fracionamento e redução prevista em norma coletiva para vinte minutos - patamar civilizatório mínimo - entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1046 e ADI 5322", por ofensa aos arts. 7.º, XXII, da CF/88 e 71, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a invalidade das normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada para 20 minutos, condenar a reclamada ao pagamento do período total do intervalo de uma hora diária, acrescido do adicional de horas extras, nos dias em que a jornada da recorrente excedeu a 6 horas, e seus reflexos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença. Para fins recursais, arbitra-se como novo valor da condenação o importe de R$ 30.000,00, com custas processuais de R$ 600,00, pela reclamada.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais

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