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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20161-04.2014.5.04.0002

Cerceamento do direito de defesa: esse dispositivo visa garantir a imparcialidade e a credibilidade das testemunhas no processo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO, DE SUSPEIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO RECLAMADO, EM RAZÃO DE FIGURAREM COMO SÓCIAS OU ASSOCIADAS. ART. 447, § 3º, II, DO CPC. O art. 447, § 3°, III, do CPC estabelece que a testemunha que tiver interesse direto ou indireto na causa não poderá testemunhar. Esse dispositivo visa garantir a imparcialidade e a credibilidade das testemunhas no processo. Nesse contexto, se a testemunha for sócia ou associada da empresa envolvida no processo, tem interesse direto ou indireto na causa. Assim, a condição de sócia pode gerar um vínculo de interesse que comprometa a imparcialidade da testemunha. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE ESTÁGIO. RELAÇÃO AUTÔNOMA. ADVOGADA. 1. O exame da matéria será dividido em duas partes, sendo a primeira pertinente ao contrato de estágio e a segunda relativa ao labor como advogada. 2. Em relação ao período de estágio, o Tribunal Regional, com base nos exame de fatos e provas, consignou expressamente que o contrato de estágio ultrapassou o limite diário de prestação de serviços (de 6 horas). 3. Quanto ao período em que a reclamante exerceu a função de advogada, o Tribunal Regional consignou que a reclamante permaneceu laborando no reclamado nas mesmas condições anteriores, com onerosidade, não eventualidade e subordinação, prestando as mesmas atividades, o que também revela a continuidade do vínculo. 4. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que os requisitos essenciais à validade do contrato de estágio foram atendidos e que não havia subordinação na relação autônoma, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa

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