TSTRR 20344-22.2020.5.04.0371
Irregularidade de representação processual: fase recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual
- Fase recursal
- Renúncia de mandato
- Concessão de prazo para sanar irregularidade
- Inércia
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. RENÚNCIA DE MANDATO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 76, § 2°, I, DO CPC/15. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Após a renúncia de mandado pelos antigos patronos, a reclamada fora regularmente intimada para regularizar a representação processual. No entanto, deixou transcorrer in albis prazo sanar o vício. Assim, o recurso de revista interposto não deve se conhecido, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Acordo Tácito / Expresso; Banco de Horas