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Jurisprudências

TSTRR 20344-22.2020.5.04.0371

Irregularidade de representação processual: fase recursal

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Irregularidade de representação processual
  • Fase recursal
  • Renúncia de mandato
  • Concessão de prazo para sanar irregularidade
  • Inércia
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. RENÚNCIA DE MANDATO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADE. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 76, § 2°, I, DO CPC/15. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Após a renúncia de mandado pelos antigos patronos, a reclamada fora regularmente intimada para regularizar a representação processual. No entanto, deixou transcorrer in albis prazo sanar o vício. Assim, o recurso de revista interposto não deve se conhecido, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Acordo Tácito / Expresso; Banco de Horas

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