TSTAIRR 0085100-52.1998.5.04.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Cerceamento de defesa
- Penhora de salários e proventos de aposentadoria
- Impulso oficial
- Advogado constituído
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPULSO OFICIAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. Não se conhece do Agravo de Instrumento que não impugna especificamente o fundamento erigido em cada tema abordado na decisão de admissibilidade para trancar o Recurso de Revista. Aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Nulidade