Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0085100-52.1998.5.04.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPULSO OFICIAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. Não se conhece do Agravo de Instrumento que não impugna especificamente o fundamento erigido em cada tema abordado na decisão de admissibilidade para trancar o Recurso de Revista. Aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

Indexação

Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.