STFARE 1.522.109 AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a incidência da Súmula 287/STF.
2. A parte agravante sustenta desrespeito ao princípio da reserva legal, à individualização da pena, ao devido processo legal, à Lei de Execução Penal e à Carta da República.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atendeu ao ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÃO DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF é no sentido de que a falta de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso (ARE 1.514.311 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente); RE 1.475.466 AgR-segundo, Rel. Min. Alexandre de Moraes; e ARE 1.456.755 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.