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Jurisprudências

STFHC 246.366 ED-AgR-ED-AgR-ED

Presente erro material, acolhem-se os embargos

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Presente erro material, acolhem-se os embargos. Embargos acolhidos.

I. Caso em exame

1. Embargante alega que houve equívoco no número do processo penal a ser trancado, bem como no julgamento do agravo regimental interposto pela defesa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se referidos equívocos constituem vícios sanáveis por meio dos embargos.

III. Razões de decidir

3. Presentes erros materiais, cabível o acolhimento dos embargos.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos parcialmente acolhidos para corrigir o número do processo penal a ser trancado e fazer constar o de número 0010924‐79.2014.8.14.0401. Prejudicado o pedido de desentranhamento do acórdão do agravo regimental interposto pela defesa, uma vez que a Secretaria Judiciária já realizou o ato.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração a fim de corrigir o equívoco quanto ao número do processo a ser trancado, para que conste a determinação de trancamento do processo penal nº 0010924‐79.2014.8.14.0401, atinente ao HC 246.363, apensado aos presentes autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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