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Jurisprudências

STFHC 248.915 AgR

Crime ambiental: recebimento da denúncia que prescinde de fundamentação exaustiva

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME AMBIENTAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE PRESCINDE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. PRECEDENTES. NULIDADE. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO: AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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