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Jurisprudências

STFHC 271.897 AgR

Ausente ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Revisão criminal. 4. Recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 5. Ausente ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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