STFARE 1.539.756 AgR
Condenação por duplo homicídio: perda do posto e da patente
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Direito Constitucional
- Condenação por duplo homicídio
- Perda do posto e da patente
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Militar. Condenação por duplo homicídio. Perda do posto e da patente. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que declarou o agravante “indigno e incompatível com o oficialato, decretando[...] a perda do seu posto e da patente, com fulcro no artigo 142, § 3º, inciso VII, c.c. artigo 42, § 1º, e artigo 125, § 4º, tudo da Constituição Federal, e artigo 81, § 1º, da Constituição Estadual”.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.