STFHC 261.505 ED-AgR
Prisão preventiva devidamente fundamentada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva devidamente fundamentada
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante preso preventivamente requer a revogação da prisão, ao argumento de que ela não é necessária e que o decreto não está devidamente fundamentado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto prisional é ilegal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência da Corte admite a manutenção da prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e para pôr termo ao risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.