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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 12919-41.2017.5.15.0015

Diferenças salariais: novo plano de funções

Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NOVO PLANO DE FUNÇÕES. REDUÇÃO SALARIAL. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Gratificação de Função; Competência; Legitimidade Ativa

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