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Jurisprudências

STJAREsp 3.166.461

Descontos indevidos em benefício previdenciário: dano moral

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO IN RE IPSA AFASTADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO À PERSONALIDADE.

ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE COMPROVAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação sobre descontos indevidos em benefício previdenciário, com pedido de danos morais e outros consectários.

2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve violação dos arts. 186 e 927 do CC e do art. 14 do CDC; e (ii) há dissídio jurisprudencial.

3. O desconto indevido, por si só, não presume dano moral; exige-se demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade, entendimento reafirmado no acórdão, em harmonia com a orientação consolidada desta Corte, o que atrai a Súmula n. 83 do STJ.

4. A divergência jurisprudencial não é demonstrada sem cotejo analítico e sem a indicação de repositório oficial ou cópia dos paradigmas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, sendo inviável a abertura da via especial pela alínea c apenas com transcrição de ementas.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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