TSTAg-ARR 786-12.2013.5.04.0015
Prescrição: horas extras
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Intervalo intrajornada
- Matérias do agravo de instrumento
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 1.2. No caso, a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, pois limita-se a sustentar a observância ao art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT e a inaplicabilidade da Súmula 126 do TST, sem enfrentar os óbices do art. 896, "c", da CLT e da Súmula 296 do TST, adotados como razões de decidir. 1.3. Além disso, as razões lançadas nem sequer permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista de forma clara, precisa e pormenorizada. 1.4. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação; Prescrição; Adicional de Hora Extra; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36