TSTEDCiv-RR 10419-19.2018.5.15.0095
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Terceirização
- Administração pública
- Ônus da prova
- Ausência de confissão do ente público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TEMA Nº 1.118 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DO ENTE PÚBLICO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Ao que se verifica, não houve qualquer confissão do preposto do ente público (terceiro reclamado) acerca da ausência de fiscalização do contrato havido entre a tomadora e a prestadora. Desta forma, não há se falar em ausência de análise de existência de confissão ficta do ente público ou em contradição no julgado. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova