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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 12033-88.2017.5.18.0005

Doença ocupacional: nexo causal

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento aos embargos declaratórios do Reclamante, apenas para prestar esclarecimentos; e II - dar provimento aos embargos declaratórios da Reclamada, apenas para prestar esclarecimentos.

Indexação

FGTS; Responsabilidade Civil do Empregador; Restituição / Indenização de Despesa; Gratificação de Função; Vícios Formais da Sentença; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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