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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 55500-03.2006.5.05.0026

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA . O acórdão regional não decidiu a questão sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a existência de violação dos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88 e possível violação ao equilíbrio atuarial, limitando-se a afirmar que a matéria está preclusa. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –FONTE DE CUSTEIO. O acórdão regional não decidiu a matéria sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, a saber, a existência de violação dos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88 e possível violação ao equilíbrio atuarial, limitando-se a afirmar que os cálculos estão corretos. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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