TSTAg-AIRR 659-50.2017.5.05.0195
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Apelo desfundamentado
- Adicional Noturno
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada relativo ao óbice do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo a diretriz da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Reajuste Salarial; Aviso Prévio; Anotação / Baixa / Retificação; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Descontos Previdenciários