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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 659-50.2017.5.05.0195

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada relativo ao óbice do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo a diretriz da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Reajuste Salarial; Aviso Prévio; Anotação / Baixa / Retificação; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas; Descontos Previdenciários

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