TSTAg-AIRR 0010826-47.2024.5.03.0063
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Com efeito, verifica-se que a decisão agravada, mantendo a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista, por seu próprios fundamentos, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada quanto ao tema “adicional de insalubridade”, em razão da decisão regional encontrar-se em consonância com o entendimento firmado pelo TST no Tema 306 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, bem como pela aplicação da IN 39/2015 e ainda pela incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Ocorre que a parte agravante, inobstante se insurja contra o óbice da Súmula nº 126/TST, deixa de impugnar os demais fundamentos autônomos da decisão agravada, restringindo-se a veicular alegações dissociadas da motivação adotada na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora