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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-E-Ag-AIRR 10799-18.2022.5.03.0004

Inadequação: erro grosseiro

Ementa

EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1 DESTA CORTE EM AGRAVO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Mostram-se manifestamente incabíveis os presentes embargos, porquanto dirigidos contra acórdão já proferido por esta Subseção em sede de agravo, então interposto em face da decisão denegatória de admissibilidade dos primeiros embargos já manejados pela Reclamada. Incidência, na espécie, do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa. Assim, configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se a Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa . Recurso não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso interposto; II - configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se a Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput, do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.

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